O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, apresenta este projeto de obra inédita de não-ficção aprovado no PROAC-2022 (Programa de Ação Cultural).
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
domingo, 10 de dezembro de 2023
Matéria no Correio Braziliense: "Livro mostra como o coronel Ustra foi condenado por tortura"
Evandro Éboli escreveu para o Correio Braziliense sobre o livro, lançado dia 9 de dezembro na Patuscada. A matéria "Livro mostra como o coronel Ustra foi condenado por tortura" foi publicada em 4 de dezembro de 2023:
Um ano antes de sua morte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, sacramentou uma sentença de tribunais inferiores que declarou e reconheceu Ustra como um torturador, o único da lista de 377 nomes de agentes do Estado listados como torturadores pela Comissão Nacional da Verdade a receber uma decisão judicial nesse sentido.
Essa sentença histórica contra Ustra está publicada no livro Ilícito absoluto — a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura, uma obra do autor e pesquisador Pádua Fernandes [...]
Vejam mais em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/12/6664551-livro-mostra-como-o-coronel-ustra-foi-condenado-por-tortura.html
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Orelha de Ilícito absoluto e pré-venda do livro
Escrevi a orelha do livro; aproveito para lembrar que ele está em pré-venda na Editora Patuá: https://www.editorapatua.com.br/ilicito-absoluto-a-familia-almeida-teles-o-coronel-c-a-brilhante-ustra-e-a-tortura-ensaios-de-padua-fernandes/p
Em 1972, em plena ditadura militar, uma família inteira foi levada para o DOI-Codi de São Paulo: duas crianças de 4 e 5 anos (Edson e Janaína de Almeida Teles), os pais (Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles) e a tia (Criméia Alice Schmidt de Almeida), que estava grávida de sete meses. Os adultos integravam o PCdoB, partido que estava proibido. As crianças foram levadas para vê-los na prisão. A mãe disse que nunca esqueceu a pergunta da filha: “por que você está azul e o pai, verde?”. Criméia foi torturada grávida, mas conseguiu ter seu filho, João Carlos, presa.
Em 2005, a família propôs um processo contra o antigo chefe do DOI-Codi, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, para que fosse declarada a relação jurídica entre eles e o réu por prática de tortura. Em 2008, os pais e a tia ganharam em primeira instância: o juiz considerou que o DOI-Codi era uma “casa de horrores” onde se praticavam “ilícitos absolutos”.
O réu acumulou derrotas judiciais: no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e, pouco depois de falecer, no Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a ação se desenrolava, a Lei de Anistia foi contestada judicialmente pela OAB, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia, criaram-se diversas comissões da verdade no país e o réu, postumamente, foi homenageado na votação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff por um deputado que chegaria à Presidência da República poucos anos mais tarde.
Como este processo pioneiro pôde obter êxito em um país ainda marcado pela impunidade dos crimes de lesa-humanidade e pela ingerência política dos militares? Ilícito absoluto conta essa história, que serviu de precedente para outras ações que tentam responsabilizar agentes da ditadura.
segunda-feira, 13 de novembro de 2023
Memória social e Ecléa Bosi
A própria noção do “nunca mais” a respeito da ditadura pressupõe a memória social: nunca mais o quê? O que se deseja conhecer para evitar? Trata-se das graves violações de direitos humanos, e o próprio direito de conhecê-las possui a natureza de um direito humano. Dessa forma, as concepções autoritárias de sociedade não só querem negar a matéria daquela memória, mas o próprio direito de reivindicá-la. Para elas, o esquecimento, sem dúvida, tem um papel político fundamental, que confirma, a contrario sensu, a dimensão social da memória. Cita-se novamente Ecléa Bosi:
[...]No caso da recordação de acontecimentos políticos que escutei (revoluções, crises, figuras notáveis…) essa fusão ou aglutinação de lembranças factuais e valores ideológicos está muito presente. Estudei longamente como a lembrança se corporifica levando em conta a localização de classes e a profissão do sujeito. Nesse contexto, a marginalidade política a que se relegam os estratos pobres da população é causadora do espantoso vazio memorativo do brasileiro.
O problema da “marginalidade política” visto por Bosi persiste, porém hoje modificado pelo negacionismo histórico que fundamenta as “formações ideológicas” (emprego a expressão da autora) autoritárias, que lograram êxitos eleitorais nos últimos anos com bandeiras como a “intervenção militar” e a volta do AI-5 para a “restauração” da “democracia”.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Fernando Vilela e a capa de Ilícito absoluto
O artista e escritor Fernando Vilela abriu a exposição "Enquanto isso" na Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, no final de 2018. Ele a filmou; podem-se ver neste breve vídeo os óleos sobre papel e os livros trancafiados, representando a censura: https://www.youtube.com/watch?v=1vKiJLTmpt8 .
Pode-se ler o texto que ele mesmo escreveu sobre as obras, bem como o de Sílvia Nogueira de Carvalho sobre a exposição, no sítio dos Psicanalistas pela Democracia: https://psicanalisedemocracia.com.br/2019/04/enquanto-isso-por-fernando-vilela/
Segundo o próprio artista, as obras (imagens de tortura e de execuções, bem como livros trancafiados em caixas de ferro) foram inspiradas por fatos biográficos: a prisão política de boa parte de sua família, inclusive da mãe enquanto estava grávida dele.
Eu falei sobre a exposição na Mário de Andrade. Destaquei a presença dos instrumentos de música ao lado das representações de armas e lembrei do uso de música nas sessões de tortura, de acordo com os casos presentes no relatório da Comissão Nacional da Verdade.
Uma vez que a tortura é um dos temas do livro, era talvez inevitável pensar nestas obras para a capa. O artista concordou, para minha sorte; desta forma, foi escolhida a capa.
O projeto gráfico é de Alessandro Romio, que já tinha trabalhado em meu O desvio das gentes, livro de 2019.
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Ilícito absoluto
Novidades: o livro está em diagramação na editora Patuá e tem um título: "Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura".
O subtítulo indica as partes e a questão debatida no processo: a família Almeida Teles foi torturada no DOI-Codi (Departamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna) nos anos 1970, na época em que ele era chefiado por Carlos Alberto Brilhante Ustra?
O título indica a categoria jurídica empregada pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, que julgou o processo em primeira instância. Ele considerou provado que houve tortura no DOI-Codi de São Paulo e que ela configurava um ilícito absoluto, citando Pontes de Miranda (1892-1979), autor do Tratado das Ações, um dos maiores juristas da história do Brasil - certamente o maior autor de tratados jurídicos.
Esta é uma das passagens da sentença, prolatada em 2008 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012 e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2014:
À luz de tudo que se expôs, pode-se afirmar que tortura, como ato ilícito absoluto, faz nascer uma relação jurídica, que pode ser objeto de ação declaratória. Voltem-se algumas páginas naquele tomo do Tratado das Ações (pág. 56, g.n.), para constatar também que a natureza da discussão travada nestes autos não é obstáculo à ação declaratória: “O interesse jurídico na declaração não precisa ser de direito privado, pode ser de direito público, ou moral, no campo privado ou no campo público (e.g., político).
O juiz, evidentemente, escreve na linguagem técnica do Direito. O livro explica-a e esclarece os conceitos de ação declaratória e desse tipo de ato ilícito, que não se refere a um negócio jurídico específico entre partes, mas a uma previsão legal válida. Porque, mesmo na época da ditadura militar, a tortura era um crime (nenhum ato institucional chegou a legalizá-la) e um ilícito absoluto.
quarta-feira, 21 de junho de 2023
Matéria de Evandro Éboli: "Sentença judicial que reconheceu Ustra como torturador irá virar livro"
O jornalista Evandro Éboli, do Blog do Noblat, do Portal Metrópoles, publicou no último 18 de junho matéria sobre este projeto de criação: "Sentença judicial que reconheceu Ustra como torturador vai virar livro".
Ela trata do projeto, cita o voto do falecido Ministro do STF Paulo de Tarso Sanseverino, de que falei em outro texto, e transcreve trechos da contestação apresentada pelos advogados de Carlos Alberto Brilhante Ustra em 2006, em resposta à petição inicial proposta pela família Almeida Teles.
segunda-feira, 12 de junho de 2023
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o direito à memória e a confirmação da condenação de Brilhante Ustra no STJ
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino faleceu de câncer em 8 de abril de 2023. Ele tinha 63 anos. O STJ publicou este vídeo em homenagem ao magistrado: https://twitter.com/STJnoticias/status/1646141092478300162
Muitos hão de se lembrar que ele teve um papel importante na eleição de 2022; no Tribunal Superior Eleitoral, quando ordenou a retirada do ar de vários vídeos com informações falsas. Escrevo esta breve nota por outra razão: seu voto no processo da Família Almeida Teles contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, que havia sido reconhecido judicialmente como responsável pelas torturas sofridas por César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida. A decisão de primeira instância, de 2008, pelo magistrado Gustavo Santini Teodoro, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012.
O réu recorreu ao STJ. O recurso especial recebeu o número 1.434.498 - SP e teve como relator a Ministra Nancy Andrighi. Quando o relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi escrito, o voto dela, favorável a Brilhante Ustra e à extinção do processo sem julgamento do mérito, já havia sido dado (em 21 de agosto de 2014), e ele foi mencionado na publicação da CNV. O Ministro João Otávio de Noronha acompanhou a Ministra (isto é, seguiu seu voto). No entanto, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vistas do processo.
Quando proferiu seu voto, em 9 de dezembro de 2014 (véspera do encerramento dos trabalhos da CNV), ele negou provimento do recurso do réu, reiterando a decisão de primeira instância, no que foi acompanhado pelos Ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze da Terceira Turma do STJ. Sua posição, pois, prevaleceu.
A posição contrária, a da Ministra Andrigui, significava ampliar os limites que o STF havia criado em 2010 para a lei de anistia da ditadura militar: ela não só se aplicaria para os processos penais dos agentes da repressão, mas também aos cíveis, pois o "ordenamento jurídico [...] clama pelo perdão", invocando um suposto "direito ao esquecimento" e julgando combater a "jurisdicionalização da vendeta".
O voto de Sanseverino sustentou que o voto da relatora contrariava a própria jurisprudência do Tribunal em relação a "violações a direitos humanos consubstanciadas em tortura", hipótese em que "não há falar em incidência de prazo prescricional", além de lembrar que ações declaratórias, como a que foi proposta, são imprescritíveis por sua própria natureza.
Além do mais, havia o fundamento jurídico no direito à memória. Cito este trecho do voto do Ministro:
Com apoio no direito à memória, à reconstrução histórica do período ditatorial com base na verdade dos fatos e direitos violados, ao aprendizado com os erros do passado (para prevenir violação de direitos humanos e assegurar sua não repetição), à co-responsabilidade que possui o Estado em face dos atos dos seus agentes, cumpre ao ente político explicitar tudo o quanto possível acerca dos nefastos acontecimentos do período ditatorial.
As vítimas e familiares, no entanto, têm plena legitimidade e interesse em responsabilizar o indivíduo que figurou como torturador, mediante o reconhecimento perene pelo Estado, através de um de seus poderes instituídos, o Poder Judiciário, da efetiva existência dos fatos e da responsabilidade dos envolvidos.
Conjugam-se, pois, o esforço estatal e o particular na reconstrução da verdade histórica.
Com efeito, não se deve confundir o direito à memória com mera vendeta, o que seria rebaixar tanto em termos jurídicos quanto éticos um direito constitucional.
terça-feira, 9 de maio de 2023
Golpe de Estado, comissões da verdade e este projeto
A decisão por escrever este projeto foi tomada pela excepcionalidade do caso: como tantos já escreveram, trata-se do "único caso em que um dos agentes da repressão foi considerado torturados pelo Estado brasileiro" em processo judicial no Brasil.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entregue à Presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2014, traz uma lista de 377 autores de graves violações de direitos humanos, que corresponde a um reconhecimento político pelo Estado brasileiro desses ilícitos, mas não judicial: a CNV, como geralmente ocorre com esse tipo de órgão, não tinha competência jurisdicional.
Carlos Alberto Brilhante Ustra foi incluído entre aqueles autores de graves violações. Porém, antes disso, o processo da Família Teles tinha sido instaurado no Judiciário, em 2005. A condenação ocorreu em primeira instância em 2008 e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012. Recursos de Brilhante Ustra ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal foram posteriormente negados.
A figura do Brilhante Ustra, além de seu destaque no sistema de repressão da ditadura segundo a CNV, outras comissões da verdade e movimentos de memória, verdade e justiça, ganhou mais relevância política pelo fato de o então deputado federal Jair Bolsonaro ter dedicado seu voto pela abertura do impeachment de Dilma Rousseff ao Coronel da reserva. Poucos anos depois, já na presidência da república, Bolsonaro voltou a declarar que tinha uma obra assinada por Brilhante Ustra sobre a ditadura como "livro de cabeceira".
Na votação de abertura do impeachment, um golpe parlamentar, Ustra já havia morrido: ele estava internado por causa de câncer e faleceu em outubro de 2015. O voto-homenagem de Jair Bolsonaro ocorreu em 17 de abril de 2016.
Naquela ocasião, escrevi que "o trauma de 1964 não passou", referindo-me aos ecos do golpe que derrubou o presidente João Goulart.
A homenagem, há apenas sete anos, a um dos personagens notórios da ditadura de 1964 e, depois, a tomada do poder pelo homenageador e pela instituição que o escolheu (e que já tinha governado o país depois da derrubada de João Goulart), bem como a recentíssima tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 pelos bolsonaristas, com a presença e o estímulo de militares, parecem realmente confirmar que aquele trauma permanece.
Por conseguinte, o projeto parece-me ainda mais relevante, em termos políticos, neste momento do que quando o elaborei, no ano passado.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
O projeto de criação do livro sobre o processo da Família Teles
O projeto “A Família Teles e a condenação de Brilhante Ustra: a declaração judicial como torturador” visa apresentar, para o público geral, da história do processo cível que condenou o Coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, da reserva, declarando-o judicialmente como torturador. Ele, quando major do Exército, tinha sido comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo, que foi um dos maiores centros de repressão da ditadura militar, entre 1970 e 1974.
A Família Teles, que o processou, corresponde ao casal Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles (integrantes, nos anos 1970, do PCdoB; ele já faleceu), seus filhos Janaína de Almeida Teles e Edson Teles, bem como a irmã de Maria Amélia, Crimeia Alice Schmidt de Almeida (ex-guerrilheira do Araguaia). Tratou-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização para os autores e sem efeito na área criminal. Dessa forma, não havia possibilidade alguma de aplicação da Lei de Anistia de 1979, mesmo com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010.
Trata-se do único caso em que um dos agentes da repressão da ditadura militar foi considerado torturador pelo Estado brasileiro. A condenação ocorreu em primeira instância e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ustra, posteriormente à primeira condenação, foi elencado entre os 377 autores de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
O projeto foi aprovado pelo Programa de Ação Cultural da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo no segundo semestre de 2022 e deve gerar um livro a ser publicado no fim de 2023.













