segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Ilícito absoluto

Novidades: o livro está em diagramação na editora Patuá e tem um título: "Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura". 

O subtítulo indica as partes e a questão debatida no processo: a família Almeida Teles foi torturada no DOI-Codi (Departamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna) nos anos 1970, na época em que ele era chefiado por Carlos Alberto Brilhante Ustra? 

O título indica a categoria jurídica empregada pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, que julgou o processo em primeira instância. Ele considerou provado que houve tortura no DOI-Codi de São Paulo e que ela configurava um ilícito absoluto, citando Pontes de Miranda (1892-1979), autor do Tratado das Ações, um dos maiores juristas da história do Brasil - certamente o maior autor de tratados jurídicos.

Esta é uma das passagens da sentença, prolatada em 2008 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012 e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2014:

À luz de tudo que se expôs, pode-se afirmar que tortura, como ato ilícito absoluto, faz nascer uma relação jurídica, que pode ser objeto de ação declaratória. Voltem-se algumas páginas naquele tomo do Tratado das Ações (pág. 56, g.n.), para constatar também que a natureza da discussão travada nestes autos não é obstáculo à ação declaratória: “O interesse jurídico na declaração não precisa ser de direito privado, pode ser de direito público, ou moral, no campo privado ou no campo público (e.g., político).

O juiz, evidentemente, escreve na linguagem técnica do Direito. O livro explica-a e esclarece os conceitos de ação declaratória e desse tipo de ato ilícito, que não se refere a um negócio jurídico específico entre partes, mas a uma previsão legal válida. Porque, mesmo na época da ditadura militar, a tortura era um crime (nenhum ato institucional chegou a legalizá-la) e um ilícito absoluto.