quarta-feira, 21 de junho de 2023

Matéria de Evandro Éboli: "Sentença judicial que reconheceu Ustra como torturador irá virar livro"

O jornalista Evandro Éboli, do Blog do Noblat, do Portal Metrópoles, publicou no último 18 de junho matéria sobre este projeto de criação: "Sentença judicial que reconheceu Ustra como torturador vai virar livro".

Ela trata do projeto, cita o voto do falecido Ministro do STF Paulo de Tarso Sanseverino, de que falei em outro texto, e transcreve trechos da contestação apresentada pelos advogados de Carlos Alberto Brilhante Ustra em 2006, em resposta à petição inicial proposta pela família Almeida Teles.


segunda-feira, 12 de junho de 2023

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o direito à memória e a confirmação da condenação de Brilhante Ustra no STJ

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino faleceu de câncer em 8 de abril de 2023. Ele tinha 63 anos. O STJ publicou este vídeo em homenagem ao magistrado: https://twitter.com/STJnoticias/status/1646141092478300162

Muitos hão de se lembrar que ele teve um papel importante na eleição de 2022; no Tribunal Superior Eleitoral, quando ordenou a retirada do ar de vários vídeos com informações falsas. Escrevo esta breve nota por outra razão: seu voto no processo da Família Almeida Teles contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, que havia sido reconhecido judicialmente como responsável pelas torturas sofridas por César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida. A decisão de primeira instância, de 2008, pelo magistrado Gustavo Santini Teodoro, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012.

O réu recorreu ao STJ. O recurso especial recebeu o número 1.434.498 - SP e teve como relator a Ministra Nancy Andrighi. Quando o relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi escrito, o voto dela, favorável a Brilhante Ustra e à extinção do processo sem julgamento do mérito, já havia sido dado (em 21 de agosto de 2014), e ele foi mencionado na publicação da CNV. O Ministro João Otávio de Noronha acompanhou a Ministra (isto é, seguiu seu voto). No entanto, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vistas do processo.

Quando proferiu seu voto, em 9 de dezembro de 2014 (véspera do encerramento dos trabalhos da CNV), ele negou provimento do recurso do réu, reiterando a decisão de primeira instância, no que foi acompanhado pelos Ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze da Terceira Turma do STJ. Sua posição, pois, prevaleceu.

A posição contrária, a da Ministra Andrigui, significava ampliar os limites que o STF havia criado em 2010 para a lei de anistia da ditadura militar: ela não só se aplicaria para os processos penais dos agentes da repressão, mas também aos cíveis, pois o "ordenamento jurídico [...] clama pelo perdão", invocando um suposto "direito ao esquecimento" e julgando combater a "jurisdicionalização da vendeta".

O voto de Sanseverino sustentou que o voto da relatora contrariava a própria jurisprudência do Tribunal em relação a "violações a direitos humanos consubstanciadas em tortura", hipótese em que "não há falar em incidência de prazo prescricional", além de lembrar que ações declaratórias, como a que foi proposta, são imprescritíveis por sua própria natureza. 

Além do mais, havia o fundamento jurídico no direito à memória. Cito este trecho do voto do Ministro:

Com apoio no direito à memória, à reconstrução histórica do período ditatorial com base na verdade dos fatos e direitos violados, ao aprendizado com os erros do passado (para prevenir violação de direitos humanos e assegurar sua não repetição), à co-responsabilidade que possui o Estado em face dos atos dos seus agentes, cumpre ao ente político explicitar tudo o quanto possível acerca dos nefastos acontecimentos do período ditatorial.

As vítimas e familiares, no entanto, têm plena legitimidade e interesse em responsabilizar o indivíduo que figurou como torturador, mediante o reconhecimento perene pelo Estado, através de um de seus poderes instituídos, o Poder Judiciário, da efetiva existência dos fatos e da responsabilidade dos envolvidos.

Conjugam-se, pois, o esforço estatal e o particular na reconstrução da verdade histórica.

Com efeito, não se deve confundir o direito à memória com mera vendeta, o que seria rebaixar tanto em termos jurídicos quanto éticos um direito constitucional.